Árvores dão lugar a propaganda política
Parte dos troncos continua no local e visibilidade com destaque para candidatos
Cartazes de propaganda política fixados na fachada de uma fábrica de refrigerantes desativada ganharam ainda mais visibilidade com o corte de três árvores que estavam plantadas na calçada do cruzamento das ruas Treze de Maio com a Aracaju, na região central de Catanduva. Pelo menos um cavalete do mesmo candidato também está colocado na calçada. As árvores foram cortadas nos últimos dias e parte dos troncos, a uma altura de um metro, continua no local. Eram árvores da espécie Oiti, geralmente utilizadas na arborização de cidades, devido por sua copa que dá sombra.
O ambientalista, Léo Rebech, analisou as imagens e se posicionou contra o corte no local. Para ele, mesmo a possível obstrução na calçada ao redor das árvores, haveria outra medida a ser adotada para manter a sobrevivência das plantas. “Para evitar o corte, uma alternativa seria refazer a calçada e não arrancar as árvores”, afirmou.
No caso, não há como recuperar as árvores que ficaram comprometidas e o restante dos troncos terão de ser extraídos. Para evitar situações como estas, o ambientalista indica a necessidade de um projeto de arborização para a cidade, para indicar as espécies adequadas para cada local. “O planejamento irá apontar as espécies ideais para cada local, que não atinjam a rede elétrica, rede de esgoto e calçadas”.
A Prefeitura de Catanduva se posicionou sobre o questionamento feito pelo Diário sobre a extração das árvores. Mas todos os trâmites necessários para o procedimento, de acordo com normas da secretaria, foram cumpridos pelo proprietário. De acordo com nota encaminhada pela administração municipal, o proprietário do imóvel solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente autorização para cortar as plantas e o procedimento foi liberado, depois de constatada necessidade de extração das árvores. “Por meio de laudo técnico que constatou que as árvores da espécie Oiti estavam muito grandes, obstruindo o calçamento, causando risco aos que transitam pelo local”, ressaltou.
Conforme a Secretaria de Meio Ambiente, foi estabelecido prazo de 30 dias para extração das árvores, e mais 30 dias para seu replantio no calçamento. “Sendo este o prazo dado para o proprietário realizar o concerto do calçamento e efetuar o replantio de espécie de pequeno porte, apropriado para a calçada”, destacou o setor.
A secretaria ressaltou ainda que em caso de extração sem autorização, é elaborado o auto de infração com penalidade de 500 Ufrc. Para mais informações sobre as infrações ambientais, a população pode consultar o Decreto 4779/06 e a Lei da Arborização 5187/11.
Imagem: André Dias 17/9/2014
Kátia Müller
katia.muller@diariodaregiao.com.br
www.diariodaregiaocatanduva.com.br/