TJ mantém perda dos Direitos Políticos de Geraldo e Marco Vinholi

09/11/2016 22:46

O TJ manteve a condenação por improbidade administrativa com a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e pagamento de multa civil

 
Nathália Silva
Da Reportagem Local
 
O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a condenação do prefeito Geraldo Antonio Vinholi e do filho Marco Vinholi, ambos do PSDB, por improbidade administrativa com a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e pagamento de multa civil. Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em votação unânime, os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público mantiveram a decisão da juíza Lígia Donati Cajon quanto às sanções políticas impostas ao prefeito e ao filho, mas descartaram a indenização de R$ 100 mil por supostos danos morais coletivos e acrescentaram a multa civil pedida pelo Ministério Público (MP), porém em valor inferior ao pedido pelo promotor André Luiz Nogueira da Cunha.
“Afastada a condenação em dano moral coletivo, reputo que mais adequada a aplicação das seguintes sanções: perda da função pública ao corréu Geraldo Vinholi, e em conjunto com o corréu Marco Antonio Scarazati Vinholi, na suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil no equivalente a 2 vezes o valor da remuneração percebida por eles percebida quando em exercício da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, decidiu o relator Sidney Romano dos Reis seguido pelos demais desembargadores.
A condenação da prefeitura “em abster-se de veicular notícias que transcendam o caráter educativo, informativo ou de orientação social e que impliquem na promoção pessoal” também foi mantida no julgamento realizado na segunda-feira, dia 7. 
Para os desembargadores, o prefeito e o filho teriam se utilizado de estrutura da prefeitura para promoção pessoal de Marco que disputaria a eleição de 2014 em busca de uma cadeira de deputado estadual.
“Impõe observar, então, o teor das divulgações/publicações, para se constatar, com facilidade, o claro intento de promoção pessoal do então prefeito Geraldo Vinholi e de seu filho, candidato a Deputado Estadual, Marco Antonio Scarazatti Vinholi. Da leitura das faixas nos eventos e das publicações divulgadas pelo Município de Catanduva emerge de forma cristalina o claro intento de promoção pessoal do então Prefeito do Município e de seu filho, portanto, com ofensa ao disposto na Constituição Federal com malferimento do principio da impessoalidade. Também relevante o fato de terem sido divulgadas fotos de eventos, sempre com a participação de Marco Antonio Scarazatti Vinholi e, assim, associando-o de forma incontroversa, a imagem do Prefeito e de seu filho candidato às realizações da Prefeitura. A alegação de que inexistiram atos de improbidade administrativa, vez que não houve qualquer benefício ao requerido Marco Antonio porque sequer foi eleito, também não vinga”, considera o acórdão publicado ontem, dia 8, no site do TJ.
O prefeito Geraldo Vinholi entendeu como positivo o resultado, mas afirma que recorrerá. “O processo em questão trata da faixa colocada por particular em um evento do dia das crianças que citava Marco Vinholi e Neusa Tafuri, compartilhamento no facebook, faixa em outro evento particular, que teriam favorecido Marco Vinholi. Foi descartada qualquer possibilidade de dolo específico ou dano erário, conforme dito na defesa. No que diz respeito ao Prefeito Geraldo Vinholi, o recurso da defesa foi parcialmente provido, reduzindo a multa civil e negando danos coletivos, reconhecendo a baixa potencialidade em questão. A defesa ainda deverá recorrer buscando o provimento da totalidade da apelação”, respondeu a assessoria de comunicação da prefeitura.
A assessoria de Marco Vinholi não respondeu até o fechamento da matéria.