TJ Reduz Valor de Bloqueio de Bens, Mas Mantém Indisponibilidades Até Avaliação de Imóveis

21/04/2015 13:11

Justiça bloqueou mais de R$ 1 milhão do prefeito que recorreu e conseguiu baixar valor para R$ 215 mil

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) acolheu parcialmente recurso do prefeito Geraldo Antonio Vinholi (PSDB) para baixar o valor da indisponibilidade de bens determinada por liminar em ação civil pública que tramita na segunda vara cível de Catanduva.

O valor inicialmente determinado para bloqueio de bens, pouco mais de R$ 1 milhão, deve ser baixado para R$ 215 mil, valor este que teria sido desembolsado pela Prefeitura para cobrir gastos da festa.

A decisão do relator José Jarbas de Aguiar Gomes da oitava Câmara de Direito Público do TJ é datada de quarta-feira, dia 15, em agravo de instrumento interposto pelo prefeito sob alegação de que inexistiria indícios de dissipação de patrimônio que pudesse prejudicar o eventual ressarcimento aos cofres públicos se assim o mérito da ação decidir.

“Em que pesem os fundamentos apresentados, não restou especificado em que consistiria o dano concreto que adviria da medida ao requerido, não se observando, portanto, risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ocorre, todavia, limitar-se a alegação de perda líquida pela Municipalidade ao montante de R$ 215.000,00, nos termos da própria peça exordial (fl. 31), não se observando verossimilhança, ao menos em cognição sumária, na tese de que responderia o requerido pelo valor total da receita auferida. Ausentes os requisitos autorizadores, defiro em parte, todavia, o pedido de antecipação de tutela apenas para reduzir o valor a ser indisponibilizado para R$ 215.000,00”, despachou Gomes.

Diante da comunicação da juíza Maria Clara Schmidt de Freitas, titular da segunda vara cível de Catanduva, de que os bens indisponibilizados ainda não teriam sido avaliados o relator determinou que se aguardasse a respectiva avaliação.

“Anote-se, ademais, não ter apontado o agravante prejuízo específico em decorrência da indisponibilização havida; em particular, eventual negócio envolvendo quaisquer dos imóveis, aliás, sequer indicados em suas razões de agravo. Em vista disso, não se vislumbra risco de dano irreparável ou de difícil reparação na manutenção do decreto de indisponibilidade até a avaliação dos imóveis ou o julgamento do presente agravo”, despachou o relator na sexta-feira, dia 17.

Entenda

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público após inquérito civil público que conclui ter sido irregular a participação da Prefeitura na festa. Para o promotor André Luiz Nogueira da Cunha, a organização da festa que naquele ano teve investimento da Prefeitura na contratação de dois shows, deveria ter sido realizada pela comissão organizadora criada por lei para esta finalidade. Em inquérito civil, o representante do MP afirma que o prefeito teria tomado a frente da organização da festa.

“Ilegal a conduta do Prefeito, como ordenador de despesas e administrador municipal, porquanto infringiu a própria legislação do Município, arvorando-se em Comissão Organizadora, que só foi criada no papel e nada fez de concreto na organização, celebrando ele próprio o contrato com a Associação Hípica para a realização da festa e empréstimo do local, contratando a própria Prefeitura duas duplas sertanejas, nada deixando para a Comissão, criada por lei, para fazer”, entendeu o promotor

 

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