TRE-SP Julga improcedente Recurso de Pedido de Cassação de Vinholi
03/12/2013 20:59
O recurso estava para ser analisado no TRE desde fevereiro
Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela improcedência do recurso impetrado pela coligação de Beth Sahão no pedido de cassação do prefeito Geraldo Vinholi.
Beth acusava Vinholi de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), gastos ilícitos de recursos financeiros em campanha eleitoral e pedia a cassação de Vinholi e declaração de inelegibilidade.
O recurso estava para ser analisado no TRE desde fevereiro, depois da sentença do juiz da 40ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Pinheiro de Freitas, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral requerida pela Coligação Catanduva em Primeiro Lugar, da ex-candidata às eleições majoritárias, Beth Sahão (PT) contra a coligação de Geraldo Vinholi (PSDB) e alguns de seus doadores da campanha. O juiz eleitoral julgou improcedente o pedido contido na representação por falta de provas.
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Karla Konda
Da reportagem Local